Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos - PI (ADSCULBE) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Beneditinos, Estado do Piauí.
O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério para uma associação comunitária do Piauí operar uma rádio comunitária por dez anos. A rádio não terá exclusividade de operação no município de Beneditinos.
Autoriza a ADSCULBE a operar rádio comunitária em Beneditinos, Piauí
Prazo de concessão: 10 anos
Operação sem direito de exclusividade no município
Aprova ato da Portaria nº 1.943 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicogestão de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.943, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE