Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O texto aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM opere uma rádio comunitária em Petrolina, Pernambuco, por 10 anos, conforme já determinado por portaria ministerial.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária (Tabajara FM) em Petrolina, Pernambuco.
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.
Formaliza ato já emitido pela Portaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádios locais e associações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE