Autorização de rádio comunitária em Petrolina (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 178/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1144/2018 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM executar uma rádio comunitária em Petrolina (PE) por 10 anos. A aprovação formaliza e valida um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
Aprova a Portaria nº 5.871/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Autoriza a Tabajara FM a operar como rádio comunitária por 10 anos
Operação será sem direito de exclusividade no Município de Petrolina, Pernambuco
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.