Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Nova Barra, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
A proposição aprova uma autorização já concedida pelo Ministério da Comunicação para que a Associação Nova Barra operasse uma rádio comunitária no município de Barra (BA) por dez anos. É um ato meramente ratificador, sem criar novas obrigações ou direitos além do que já foi autorizado administrativamente.
Aprova a Portaria nº 6.278/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Autoriza a Associação Nova Barra a operar radiodifusão comunitária no município de Barra, Bahia
Prazo de dez anos, sem exclusividade
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 6.278, de 20 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE