Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Nova Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1145/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Nova Barra execute um serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Barra, Bahia, por 10 anos, conforme previsto em portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para Associação Nova Barra executar radiodifusão comunitária em Barra (BA)
Autorização válida por 10 anos, sem exclusividade
Implementa Portaria nº 6.278, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localautorização de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.278, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Nova Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.