Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Milhã, Estado do Ceará.
O texto aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino operar uma rádio comunitária no município de Milhã (CE) pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. É uma formalização legislativa de um ato administrativo prévio do Ministério das Comunicações.
Aprova autorização para rádio comunitária no município de Milhã, Estado do Ceará
Prazo de concessão: dez anos, sem direito de exclusividade
Formaliza a Portaria do Ministério das Comunicações nº 41, de 1º de fevereiro de 2016
Associação responsável: Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 41, de 1º de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE