Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Milhã, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 78/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1148/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino operate uma rádio comunitária no município de Milhã, no Ceará, pelo período de 10 anos sem exclusividade. Trata-se de uma formalização legislativa de um ato já expedido pelo Ministério da Comunicação.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária no Município de Milhã (CE)
Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formalizando Portaria nº 41/2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Destinatária: Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço públicocomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 41, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Novo Destino para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Milhã, Estado do Ceará.