Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão.
A proposição aprova a autorização para que a Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) opera uma rádio comunitária no município de Turilândia, Maranhão, por dez anos, sem exclusividade. Trata-se de validação legislativa de um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária (Liberdade FM) em Turilândia, Maranhão
Prazo de concessão: 10 anos
Operação sem direito de exclusividade
Valida Portaria nº 2.120/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.120, de 07 de junho de 2017 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE