Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 60/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1149/2018 ↗
Em resumo
O texto aprova a autorização para que uma associação comunitária em Turilândia (Maranhão) funcione como rádio comunitária. A rádio Liberdade FM poderá transmitir por 10 anos sem exclusividade, conforme já havia sido autorizado administrativamente.
Aprova funcionamento da Liberdade FM como rádio comunitária em Turilândia, Maranhão
Autorização válida por 10 anos sem direito de exclusividade
Valida portaria anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.120, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão.