Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária, de Desenvolvimento Cultural, Artístico e Turístico de Porecatu (ACODECAP) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porecatu, Estado do Paraná.
A proposição autoriza uma organização comunitária (ACODECAP) a operar uma rádio comunitária no município de Porecatu, Estado do Paraná, por dez anos, sem exclusividade. A decisão ratifica um ato administrativo do Ministério da Comunicação já emitido em 2017.
Aprova autorização para ACODECAP executar radiodifusão comunitária em Porecatu, Paraná
Prazo de dez anos de concessão
Sem direito de exclusividade (outras entidades podem também operar)
Ratifica Portaria nº 2.887 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de junho de 2017
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapermissão de operação de mídia localcultura e turismo municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.887, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE