Renovação de licença para rádio comunitária em Apodi (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi - RN, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária do município de Apodi (RN) continuar operando uma rádio comunitária pelo período de dez anos. A decisão ratifica ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações em fevereiro de 2016.
Aprova renovação da concessão de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi
Prazo: dez anos a partir de 25 de novembro de 2012
Operação sem direito de exclusividade no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte
Ratifica a Portaria do Ministério das Comunicações nº 71, de 01 de fevereiro de 2016
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicogestão local de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 71, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE