Autorização de rádio comunitária em Chapada dos Guimarães
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.
Aprova autorização para a Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM operar uma rádio comunitária no município de Chapada dos Guimarães (MT) durante 10 anos, sem exclusividade. É uma aprovação legislativa de um ato administrativo já expedido pelo Ministério das Comunicações.
Aprova Portaria nº 2.228 do Ministério das Comunicações (5 de junho de 2015)
Autoriza a Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos de concessão, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicorádio FM comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.228, de 05 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE