Aprovação de rádio comunitária em Chapada dos Guimarães (MT)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1153/2018 ↗
Em resumo
O texto aprova a autorização para a Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM operar uma rádio comunitária no município de Chapada dos Guimarães (MT) durante 10 anos. A decisão já estava tomada pelo Ministério das Comunicações e agora recebe aprovação do Congresso Nacional, que é exigida por lei para esse tipo de outorga.
Aprova autorização para Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM operar rádio comunitária
Localização: Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato baseado na Portaria nº 2.228, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.228, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Movimento Rádio Comunitária Educativa Mirante FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.