Aprovação da Emenda à Convenção de Proteção Nuclear
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
21/10/2021
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Relações Internacionais e Comércio Exterior
A proposição aprova a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, um tratado internacional de 2005 que estabelece normas de segurança para materiais nucleares. O Brasil, por meio do Congresso Nacional, autoriza a aplicação deste acordo internacional no país e se obriga a submeter futuras modificações ao Congresso.
Aprova a Emenda de 2005 à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada em conferência em Viena.
Submete o Brasil às obrigações internacionais do tratado relativas à segurança e proteção de materiais nucleares.
Qualquer revisão ou ajuste complementar da Convenção e Emenda ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Entra em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE