PDL 827/2021 · Senado Federal

Aprovação da Emenda sobre Proteção de Material Nuclear

Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/10/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 3/2022

Em resumo

O Brasil aprova a adesão a uma emenda internacional de 2005 que reforça as regras de proteção física de material nuclear. O Congresso fica responsável por autorizar qualquer mudança futura nesse tratado ou ajustes que gerem compromissos sérios para o país.

  • Aprova a adesão brasileira à Emenda da Convenção sobre Proteção Física do Material Nuclear de 2005
  • Qualquer revisão futura do tratado dependerá de nova aprovação pelo Congresso Nacional
  • Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos graves também precisam de autorização do Congresso
  • Decreto entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança nucleartratados internacionaiscontrole de materiais radioativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal