Aprovação da Emenda sobre Proteção de Material Nuclear
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 3/2022
Em resumo
O Brasil aprova a adesão a uma emenda internacional de 2005 que reforça as regras de proteção física de material nuclear. O Congresso fica responsável por autorizar qualquer mudança futura nesse tratado ou ajustes que gerem compromissos sérios para o país.
- Aprova a adesão brasileira à Emenda da Convenção sobre Proteção Física do Material Nuclear de 2005
- Qualquer revisão futura do tratado dependerá de nova aprovação pelo Congresso Nacional
- Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos graves também precisam de autorização do Congresso
- Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
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