Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 98/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Áustria assinado em 2014, com a condição de que o tratado inclua proteção contra a extradição por crimes com pena perpétua, a menos que o país solicitante se comprometa a comutá-la por pena máxima compatível com a lei brasileira.
Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Áustria assinado em 3 de setembro de 2014
Condiciona a aprovação à inclusão de cláusula que proteja contra extradição por crimes com pena perpétua
Brasil só extradita por crime com pena perpétua se o país solicitante se comprometer a comutar a pena para limite máximo da lei brasileira
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao tratado fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação judicial internacionalabolição de penas perpétuas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE