Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Áustria
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1155/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um tratado de extradição bilateral entre Brasil e Áustria, assinado em 2014. O tratado permite que os dois países se entregassem mutuamente suspeitos ou condenados por crimes. Qualquer revisão ou ajuste futuro ao tratado precisará passar novamente pelo Congresso.
- Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Áustria assinado em setembro de 2014
- Permite extradição mútua de suspeitos e condenados entre os dois países
- Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
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