Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação
—
Tema
Direito dos Estrangeiros · Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1155/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um tratado de extradição bilateral entre Brasil e Áustria, assinado em 2014. O tratado permite que os dois países se entregassem mutuamente suspeitos ou condenados por crimes. Qualquer revisão ou ajuste futuro ao tratado precisará passar novamente pelo Congresso.
Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Áustria assinado em setembro de 2014
Permite extradição mútua de suspeitos e condenados entre os dois países
Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacionaltratados bilateraisdireito penal internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.