PDL 98/2022 · Senado Federal

Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Áustria

Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1155/2018

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um tratado de extradição bilateral entre Brasil e Áustria, assinado em 2014. O tratado permite que os dois países se entregassem mutuamente suspeitos ou condenados por crimes. Qualquer revisão ou ajuste futuro ao tratado precisará passar novamente pelo Congresso.

  • Aprova o Tratado de Extradição Brasil-Áustria assinado em setembro de 2014
  • Permite extradição mútua de suspeitos e condenados entre os dois países
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacionaltratados bilateraisdireito penal internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal