Aprovação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
O Brasil aprova a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais (concluída em 1986), com a ressalva de não aceitar dois de seus artigos (25 e 66). A aprovação é feita via decreto legislativo, instrumento usado para ratificar tratados internacionais.
Brasil ratifica a Convenção de Viena de 1986 sobre tratados entre Estados e Organizações Internacionais
Aprovação sob reserva dos artigos 25 e 66 da Convenção, ou seja, o Brasil não se vincula a esses dispositivos
Qualquer revisão futura ou ajustes adicionais da Convenção dependem de novo decreto legislativo aprovado pelo Congresso
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito internacional dos tratadosorganização de relações internacionaisprocedimentos de ratificação de tratados
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE