PDL 924/2021 · Senado Federal

Aprovação da Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais

Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.

Status
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Apresentada em
28/10/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 155/2022

Em resumo

O Brasil aprova a Convenção de Viena de 1986, que estabelece regras internacionais sobre como Estados e organizações internacionais fazem e interpretam tratados. O país faz reserva (não aceita plenamente) aos artigos 25 e 66 da Convenção, e qualquer mudança futura precisará passar pelo Congresso.

  • Aprova a Convenção de Viena de 1986 sobre direito dos tratados entre Estados e organizações internacionais
  • Brasil faz reserva aos artigos 25 e 66 da Convenção (não se compromete plenamente com essas regras)
  • Qualquer revisão ou ajuste da Convenção que implique encargos ao país deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
  • O Decreto entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito internacionaltratados internacionaisreservas internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaConvenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal