Aprovação da Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
Status
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Apresentada em
28/10/2021
Última votação
28/10/2021
Tema
Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 155/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1160/2018 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção de Viena de 1986, que estabelece regras internacionais sobre como Estados e organizações internacionais fazem e interpretam tratados. O país faz reserva (não aceita plenamente) aos artigos 25 e 66 da Convenção, e qualquer mudança futura precisará passar pelo Congresso.
Aprova a Convenção de Viena de 1986 sobre direito dos tratados entre Estados e organizações internacionais
Brasil faz reserva aos artigos 25 e 66 da Convenção (não se compromete plenamente com essas regras)
Qualquer revisão ou ajuste da Convenção que implique encargos ao país deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
O Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaConvenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.