Aprovação da Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
- Status
- REMETIDA À PROMULGAÇÃO
- Apresentada em
- 28/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 155/2022
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção de Viena de 1986, que estabelece regras internacionais sobre como Estados e organizações internacionais fazem e interpretam tratados. O país faz reserva (não aceita plenamente) aos artigos 25 e 66 da Convenção, e qualquer mudança futura precisará passar pelo Congresso.
- Aprova a Convenção de Viena de 1986 sobre direito dos tratados entre Estados e organizações internacionais
- Brasil faz reserva aos artigos 25 e 66 da Convenção (não se compromete plenamente com essas regras)
- Qualquer revisão ou ajuste da Convenção que implique encargos ao país deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
- O Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaConvenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
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