Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Côte d'Ivoire
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d''Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
25/06/2024
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposição aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos bilateral entre Brasil e Côte d'Ivoire, assinado em outubro de 2017. O decreto legislativo permite que os dois países regulem conjuntamente rotas, frequências, tarifas e outras condições para operação de voos comerciais entre eles.
Aprova acordo bilateral sobre rotas, frequências e operação de serviços aéreos entre Brasil e Côte d'Ivoire
Acordo assinado em Abidjã em 13 de outubro de 2017
Futuras revisões ou ajustes do acordo também precisarão de aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE