Aprovação de acordo de serviços aéreos com Costa do Marfim
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/07/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2025
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo sobre serviços aéreos (voos e transporte de passageiros) entre Brasil e Costa do Marfim, assinado em 2017. A aprovação é necessária para que o acordo tenha validade legal no país e qualquer mudança futura nele também precisará passar pelo Congresso.
- Aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim assinado em outubro de 2017
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo futuro dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
- Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
- Acordo rege transporte aéreo de passageiros e carga entre os dois países
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
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