Aprovação de acordo de serviços aéreos com Costa do Marfim
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2024
Última votação
25/06/2024
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1162/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo sobre serviços aéreos (voos e transporte de passageiros) entre Brasil e Costa do Marfim, assinado em 2017. A aprovação é necessária para que o acordo tenha validade legal no país e qualquer mudança futura nele também precisará passar pelo Congresso.
Aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim assinado em outubro de 2017
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo futuro dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Acordo rege transporte aéreo de passageiros e carga entre os dois países
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação comercial internacionalrelações bilaterais Brasil-Costa do Marfimdireito aeronáutico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.