PDL 321/2024 · Senado Federal

Aprovação de acordo de serviços aéreos com Costa do Marfim

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2025

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo sobre serviços aéreos (voos e transporte de passageiros) entre Brasil e Costa do Marfim, assinado em 2017. A aprovação é necessária para que o acordo tenha validade legal no país e qualquer mudança futura nele também precisará passar pelo Congresso.

  • Aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim assinado em outubro de 2017
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo futuro dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
  • Acordo rege transporte aéreo de passageiros e carga entre os dois países

Temas identificados pela OlhoNaLei

aviação comercial internacionalrelações bilaterais Brasil-Costa do Marfimdireito aeronáutico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal