Aprovação do Acordo Aéreo Brasil-República Dominicana
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
05/03/2020
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 77/2020 ↗
Em resumo
O projeto aprova um acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana, assinado em maio de 2018. O texto estabelece que qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo que represente encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional deverá ser submetido novamente ao Congresso Nacional para aprovação, conforme exigência constitucional.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e República Dominicana, assinado em 14 de maio de 2018
Qualquer revisão ou alteração do acordo fica sujeita a nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos graves ao patrimônio também requerem aprovação legislativa
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civil internacionalacordos bilaterais de transporte aéreo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE