Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado na Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação estratégica em segurança entre o Brasil e o Serviço Europeu de Polícia (Europol), celebrado em 2017. O acordo permite troca de informações e coordenação em operações policiais entre os dois parceiros, e qualquer alteração posterior do tratado terá de passar novamente pelo Congresso.
Aprova acordo de cooperação estratégica entre Brasil e Serviço Europeu de Polícia (Europol), celebrado em Haia, 11 de abril de 2017
Qualquer revisão ou alteração futura do acordo (exceto em Anexos I e II) precisa ser aprovada novamente pelo Congresso Nacional
Acordos complementares que gerem encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação congacional
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação policial internacionalInteligência e compartilhamento de informações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE