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PDC 153/2015 · Câmara dos Deputados

Acordo Brasil-Uruguai de residência permanente e livre circulação

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, assinado em Brasília em 9 de julho de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/08/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 152/2016
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 509/2016 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Uruguai que permite a residência permanente recíproca e facilita a circulação de pessoas entre os dois países, assinado em 2013. Qualquer revisão ou ajuste complementar que gere compromissos graves ao patrimônio nacional precisará de nova aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo bilateral assinado em 9 de julho de 2013 entre Brasil e Uruguai
  • Objetivo: permitir residência permanente recíproca e livre circulação de pessoas entre os países
  • Futuras revisões ou ajustes que gerem compromissos graves ao patrimônio nacional precisam de nova aprovação do Congresso
  • Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Circulação de pessoas entre paísesAcordos bilaterais de migraçãoDireitos de residência para estrangeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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