Acordo Brasil-Uruguai de residência permanente e livre circulação
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, assinado em Brasília em 9 de julho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/08/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 152/2016
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 509/2016 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Uruguai que permite a residência permanente recíproca e facilita a circulação de pessoas entre os dois países, assinado em 2013. Qualquer revisão ou ajuste complementar que gere compromissos graves ao patrimônio nacional precisará de nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo bilateral assinado em 9 de julho de 2013 entre Brasil e Uruguai
Objetivo: permitir residência permanente recíproca e livre circulação de pessoas entre os países
Futuras revisões ou ajustes que gerem compromissos graves ao patrimônio nacional precisam de nova aprovação do Congresso
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Circulação de pessoas entre paísesAcordos bilaterais de migraçãoDireitos de residência para estrangeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE