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PDC 168/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação de emenda à Convenção da CFI

Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/08/2015
Última votação
—
Tema
Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 126/2019 ↗

Em resumo

O Brasil aprova uma emenda ao artigo sobre competência cambial da Corporação Financeira Internacional (CFI), organismo ligado ao Banco Mundial que financia projetos em países em desenvolvimento. A aprovação sujeita futuras revisões dessa emenda a novo consentimento do Congresso Nacional.

  • Aprova emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea 'a' da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI)
  • Emenda foi adotada em 9 de março de 2012, conforme Resolução nº 256 da Junta de Governadores
  • Futuras revisões dessa emenda ficam sujeitas a novo consentimento do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso I da CF
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instituições financeiras multilateraisConvenções internacionaisCompetência cambial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaResolução nº 256, da Junta de Governadores da CFI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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