Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/08/2015
Última votação
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Tema
Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova uma emenda ao artigo sobre competência cambial da Corporação Financeira Internacional (CFI), organismo ligado ao Banco Mundial que financia projetos em países em desenvolvimento. A aprovação sujeita futuras revisões dessa emenda a novo consentimento do Congresso Nacional.
Aprova emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea 'a' da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI)
Emenda foi adotada em 9 de março de 2012, conforme Resolução nº 256 da Junta de Governadores
Futuras revisões dessa emenda ficam sujeitas a novo consentimento do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso I da CF
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaResolução nº 256, da Junta de Governadores da CFI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE