Aprovação de emenda aos estatutos da Corporação Financeira Internacional
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea “a”, da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 168/2015 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma emenda aos estatutos da Corporação Financeira Internacional (CFI), instituição multilateral que financia projetos de desenvolvimento. A aprovação é formalidade necessária prevista na Constituição Federal para que o Brasil adote revisões em tratados internacionais que possam gerar compromissos financeiros.
Aprova texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea 'a', dos estatutos da CFI, adotada em 9 de março de 2012
Exigência constitucional: qualquer revisão futura da emenda ou ajustes complementares com encargos ao Brasil precisarão de nova aprovação do Congresso
Entra em vigor na data da publicação (18 de junho de 2019)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaResolução nº 256 da Junta de Governadores da CFI (9 de março de 2012)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea “a”, da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.