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PDL 126/2019 · Senado Federal

Aprovação de emenda aos estatutos da Corporação Financeira Internacional

Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea “a”, da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 168/2015 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma emenda aos estatutos da Corporação Financeira Internacional (CFI), instituição multilateral que financia projetos de desenvolvimento. A aprovação é formalidade necessária prevista na Constituição Federal para que o Brasil adote revisões em tratados internacionais que possam gerar compromissos financeiros.

  • Aprova texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea 'a', dos estatutos da CFI, adotada em 9 de março de 2012
  • Exigência constitucional: qualquer revisão futura da emenda ou ajustes complementares com encargos ao Brasil precisarão de nova aprovação do Congresso
  • Entra em vigor na data da publicação (18 de junho de 2019)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaResolução nº 256 da Junta de Governadores da CFI (9 de março de 2012)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea “a”, da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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