Anulação da suspensão do seguro defeso para pescadores
Ementa oficial:Suste os efeitos da Portaria Interministerial n. 192, de 5 de Outubro de 2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/10/2015
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 293/2015
Em resumo
O projeto visa sustar (cancelar) os efeitos da Portaria Interministerial nº 192/2015, que havia suspenso o pagamento do seguro defeso para pescadores artesanais por até 240 dias. O autor alega que a portaria viola a Constituição, pois uma medida administrativa não pode suspender benefício social que é garantia dos trabalhadores da pesca.
Cancela os efeitos normativos da Portaria Interministerial nº 192/2015 (MAPA e MMA)
A portaria havia suspenso o pagamento do seguro defeso por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias (total até 240 dias)
Autor argumenta que portaria infrarregulatória viola hierarquia das normas, competência do Congresso e direitos constitucionais
Alegado objetivo da portaria era realizar recadastramento de pescadores e revisão de períodos de defeso — segundo proponente, não justifica a suspensão
Temas identificados pela OlhoNaLei
seguro defeso para pescadores artesanaisproteção social de trabalhadores da pescahierarquia de normas no ordenamento jurídico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 49, incisos V e XI da Constituição Federal
RevogaPortaria Interministerial n. 192, de 5 de outubro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.