Permissão para rádio educativa em Lavras da Mangabeira (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ANTONIO GOMES NETO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2006
Última votação
22/03/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 90/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) na cidade de Lavras da Mangabeira (CE), pelo prazo de 10 anos, sem direito exclusivo de operação.
Permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar radiodifusão sonora em FM
Localização: Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará
Prazo: 10 anos
Finalidade: exclusivamente educativa
Sem direito de exclusividade na operação
Baseado na Portaria nº 503, de 8 de novembro de 2005
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 503, de 8 de novembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.