Autorização de rádio educativa FM em Lavras da Mangabeira
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/03/2023
Última votação
22/03/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 2440/2006 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma permissão para a Fundação Antonio Gomes Neto executar uma rádio educativa em FM (frequência modulada) na cidade de Lavras da Mangabeira, no Ceará, pelo período de 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará apenas para fins educativos.
Outorga de permissão para operação de rádio FM educativa
Fundação beneficiária: Antonio Gomes Neto
Localidade: Lavras da Mangabeira, Ceará
Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
Finalidade restrita: exclusivamente educativa
Fundamentação: Portaria nº 503, de 8 de novembro de 2005 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária e educativaregulamentação de serviços de telecomunicaçõesoutorga de concessões e permissões de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.