Autorização de rádio educativa FM em Lavras da Mangabeira
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/03/2023
- Última votação
- 22/03/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 2440/2006 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma permissão para a Fundação Antonio Gomes Neto executar uma rádio educativa em FM (frequência modulada) na cidade de Lavras da Mangabeira, no Ceará, pelo período de 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará apenas para fins educativos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/03/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.