Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação comunitária execute serviço de rádio comunitária no município de Goianésia (GO) por dez anos. A decisão do Poder Executivo passa a ter validade plena após aprovação do Congresso Nacional.
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 101, de 2015
Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia é autorizada a operar rádio comunitária
Concessão de 10 anos de duração, sem exclusividade
Abrangência limitada ao Município de Goianésia, Estado de Goiás
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádioregulação local de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 101, de 23 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE