Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 255/2015 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia executar um serviço de rádio comunitária no município de Goianésia, em Goiás, por 10 anos. A aprovação referenda um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2015, sem concessão de exclusividade.
Aprova autorização para Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia executar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Referencia a Portaria nº 101, de 23 de fevereiro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Localização: Município de Goianésia, Estado de Goiás
Vigência: data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social de interesse local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 101, de 23 de fevereiro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás.