Autoriza rádio comunitária em Capim-PB por dez anos
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba.
Aprova autorização legislativa para que a Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Capim-PB por dez anos, sem exclusividade. Regulamenta a atuação de emissora comunitária local.
Aprova a Portaria do Ministério das Comunicações nº 58, de 21 de fevereiro de 2014
Autoriza a Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim a executar radiodifusão comunitária
Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
Abrangência limitada ao município de Capim, Estado da Paraíba
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de emissora localserviços de mídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 58, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE