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PDL 592/2019 · Senado Federal

Autoriza rádio comunitária em Capim (PB)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 46/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 258/2015 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim operar uma rádio comunitária no município de Capim (PB) durante 10 anos. É um ato administrativo reconhecido pelo Congresso Nacional para viabilizar o funcionamento dessa emissora de rádio comunitária local.

  • Aprova autorização da Portaria nº 58/2014 do Ministério das Comunicações
  • Permite à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim operação de rádio comunitária
  • Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Abrangência: Município de Capim, Estado da Paraíba
  • Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 58, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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