Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 46/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 258/2015 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim operar uma rádio comunitária no município de Capim (PB) durante 10 anos. É um ato administrativo reconhecido pelo Congresso Nacional para viabilizar o funcionamento dessa emissora de rádio comunitária local.
Aprova autorização da Portaria nº 58/2014 do Ministério das Comunicações
Permite à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim operação de rádio comunitária
Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Capim, Estado da Paraíba
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 58, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba.