Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária dos Movimentos Sociais de Limeira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
NOVA EMENTA
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária dos Movimentos Sociais de Limeira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que uma associação cultural comunitária em Limeira (SP) possa operar uma emissora de rádio comunitária por 10 anos. A emissora funcionará sem exclusividade e segue os padrões definidos na Portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova a outorga de autorização para radiodifusão comunitária à Associação Cultural e Comunitária dos Movimentos Sociais de Limeira
Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Limeira, Estado de São Paulo
Baseado na Portaria nº 90/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de concessãorádio comunitária local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 90, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE