Aprovação de acordo educacional com São Cristóvão e Névis
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/05/2016
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 50/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 41/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional bilateral entre Brasil e São Cristóvão e Névis, assinado em 2010. A aprovação permite que o tratado seja implementado e obriga que futuras alterações ou ajustes com encargos gravosos retornem para aprovação legislativa.
Aprova acordo de cooperação educacional assinado em Brasília em 26 de abril de 2010
Sujeita futuras emendas ou revisões do acordo à apreciação do Congresso Nacional
Sujeita ajustes complementares que causem encargos ao patrimônio nacional à apreciação do Congresso
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional bilateraltratados educacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Inciso I, art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE