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PDL 41/2019 · Senado Federal

Aprova acordo educacional com São Cristóvão e Névis

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/02/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 50/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 379/2016 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo educacional que Brasil e São Cristóvão e Névis assinaram em 2010, formalizando a cooperação entre os dois países nessa área. Qualquer mudança ou expansão desse acordo no futuro precisará passar novamente pelo Congresso.

  • Aprova o Acordo de Cooperação Educacional assinado com a Federação de São Cristóvão e Névis em 26 de abril de 2010
  • Futuras emendas, revisões ou ajustes complementares do acordo ficam sujeitos a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacional em educaçãorelações Brasil-Caribe

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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