Autorização de rádio comunitária em Vicentina (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Vicentina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul.
O texto aprova uma portaria que autoriza a Associação Comunitária Vicentina a operar uma rádio comunitária no município de Vicentina (MS) por dez anos, sem exclusividade. A rádio funcionará sob as condições já definidas pela portaria ministerial.
Aprova a operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária Vicentina
Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: Município de Vicentina, Mato Grosso do Sul
Fundamenta-se na Portaria do Ministério das Comunicações nº 481/2011
Vigência imediata após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 481, de 28 de outubro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE