Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Vicentina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 39/2015 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a autorização para a Associação Comunitária Vicentina operar uma rádio comunitária no município de Vicentina, Mato Grosso do Sul, por 10 anos. A operação é sem direito de exclusividade e segue a regulação do Ministério das Comunicações.
Aprova autorização já concedida pela Portaria nº 481/2011 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação Comunitária Vicentina a operar por 10 anos
Serviço sem direito de exclusividade (outras podem também operar)
Válido apenas no município de Vicentina, Mato Grosso do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 481, de 28 de outubro de 2011, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Vicentina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul.