Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Moraes Almeida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/05/2016
Última votação
08/04/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 25/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 465/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma autorização para que a Associação Comunitária de Moraes Almeida possa operar uma rádio comunitária no Município de Itaituba (PA) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. O ato já tinha sido emitido pelo Ministério das Comunicações em 2014, e este decreto legislativo formaliza essa autorização no âmbito do Congresso Nacional.
Aprova ato de autorização para operação de rádio comunitária no Município de Itaituba, PA
Prazo de 10 anos de operação da emissora
Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na mesma região
Beneficiária: Associação Comunitária de Moraes Almeida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE