Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Aprova autorização para uma associação comunitária executar serviço de rádio comunitária em Curitiba pelo período de dez anos. A decisão confirma um ato anterior do Ministério das Comunicações que concedeu o direito de operar a estação sem exclusividade.
Aprova autorização da Portaria Ministerial nº 294/2013 para a Associação Som das Águas
Concessão válida por dez anos para radiodifusão comunitária
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas na região)
Abrangência limitada ao Município de Curitiba, Paraná
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicomídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 294, de 27 de setembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE