Autorização de rádio comunitária em Curitiba
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/11/2023
- Última votação
- 10/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 268/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 41/2015 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização para que a Associação Comunitária Som das Águas opere uma rádio comunitária em Curitiba (PR) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2013 e agora recebe validação legislativa.
- Aprova autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas
- Serviço de radiodifusão comunitária no município de Curitiba, Paraná
- Período de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Valida ato da Portaria nº 294/2013 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 294, de 27 de setembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Som das Águas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.