Renovação de rádio comunitária em São Francisco de Paula
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de São Francisco de Paula (ASCOFRAN) execute serviço de radiodifusão comunitária no município de São Francisco de Paula, Minas Gerais, por mais dez anos. A autorização foi originalmente concedida em 17 de maio de 2011 e permanece sem direito de exclusividade.
Renova autorização para ASCOFRAN operar rádio comunitária por dez anos
Autorização sem direito de exclusividade
Vigência inicia retroativamente em 17 de maio de 2011
Aprovação da Portaria do Ministério das Comunicações nº 461, de 05 de maio de 2015
Abrangência limitada ao Município de São Francisco de Paula, MG
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasrenovação de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 461, de 05 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE