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PDL 757/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em São Francisco de Paula

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 67/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 444/2016 ↗

Em resumo

O decreto aprova a renovação da autorização dada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula (ASCOFRAN) para operar uma rádio comunitária na cidade de São Francisco de Paula, em Minas Gerais, por mais 10 anos. Trata-se de uma confirmação legislativa de ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.

  • Aprova ato da Portaria nº 461/2015 do Ministério das Comunicações
  • Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 17 de maio de 2011
  • Beneficiária: Associação Comunitária de São Francisco de Paula (ASCOFRAN)
  • Local: Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais
  • Sem direito de exclusividade no serviço
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicações e mídiaautorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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