Acordo de troca de informações fiscais com Bermudas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/08/2016
Última votação
02/12/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova acordo com as Bermudas para trocar informações sobre tributos (impostos), assinado em 2012. O acordo permite que os dois países compartilhem dados fiscais para combater fraude e evasão tributária.
Aprova acordo internacional para troca de informações tributárias entre Brasil e Bermudas, assinado em 29 de outubro de 2012 em Londres
Qualquer revisão ou ajuste do acordo precisará de nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação fiscal internacionalintercâmbio de informações tributáriascompliance tributárioparaísos fiscais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE