Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Meruoca - ABCCM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Meruoca, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 99/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1027/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Meruoca (ABCCM) continue operando uma rádio comunitária no município de Meruoca (CE) por mais dez anos. A organização pode transmitir sem exclusividade e sem fins lucrativos.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (18/8/2013 até 18/8/2023)
Validade sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem atuar na mesma região
Outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Meruoca (ABCCM)
Aprova ato de Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.631/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicomunicípios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.631, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE