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PDC 642/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo educacional Brasil-Antígua e Barbuda

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 99/2022 ↗

Em resumo

O texto aprova o Acordo de Cooperação Educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 2010. O acordo passa a vigorar internamente após aprovação do Congresso Nacional, e qualquer revisão ou ajuste que implique ônus ao país deve ser novamente submetido ao Congresso.

  • Aprova acordo de cooperação educacional bilateral assinado em 26 de abril de 2010 entre Brasil e Antígua e Barbuda
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo que gere encargos ou compromissos gravosos precisa de nova aprovação do Congresso Nacional
  • O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tratados internacionaisCooperação bilateral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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