Aprovação de acordo educacional Brasil-Antígua e Barbuda
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 99/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova o Acordo de Cooperação Educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 2010. O acordo passa a vigorar internamente após aprovação do Congresso Nacional, e qualquer revisão ou ajuste que implique ônus ao país deve ser novamente submetido ao Congresso.
Aprova acordo de cooperação educacional bilateral assinado em 26 de abril de 2010 entre Brasil e Antígua e Barbuda
Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo que gere encargos ou compromissos gravosos precisa de nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tratados internacionaisCooperação bilateral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE