PDL 99/2022 · Senado Federal

Aprovação de acordo educacional com Antígua e Barbuda

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 2010. O documento estabelece que futuras mudanças ou ajustes ao acordo precisam novamente da aprovação do Congresso se envolverem custos ou compromissos graves para o país.

  • Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda de 2010
  • Futuras revisões ou ajustes do acordo precisam de aprovação do Congresso Nacional
  • Revisões são obrigatoriamente aprovadas se causarem custos ou compromissos graves ao patrimônio nacional
  • Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação educacional internacionaltratados e acordos internacionaisaprovação legislativa de compromissos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal