Aprovação de acordo educacional com Antígua e Barbuda
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2022
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 2010. O documento estabelece que futuras mudanças ou ajustes ao acordo precisam novamente da aprovação do Congresso se envolverem custos ou compromissos graves para o país.
- Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda de 2010
- Futuras revisões ou ajustes do acordo precisam de aprovação do Congresso Nacional
- Revisões são obrigatoriamente aprovadas se causarem custos ou compromissos graves ao patrimônio nacional
- Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
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