Aprovação de acordo educacional com Antígua e Barbuda
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 642/2017 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 2010. O documento estabelece que futuras mudanças ou ajustes ao acordo precisam novamente da aprovação do Congresso se envolverem custos ou compromissos graves para o país.
Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Antígua e Barbuda de 2010
Futuras revisões ou ajustes do acordo precisam de aprovação do Congresso Nacional
Revisões são obrigatoriamente aprovadas se causarem custos ou compromissos graves ao patrimônio nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação educacional internacionaltratados e acordos internacionaisaprovação legislativa de compromissos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.