Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.
O decreto aprovado renova a autorização para a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar operar uma rádio comunitária em Piraúba (MG) pelos próximos 10 anos. A renovação sem direito de exclusividade permite que a comunidade local mantenha e administre a transmissão local de radiodifusão.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos no Município de Piraúba, Minas Gerais
Beneficiária: Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar
Serviço sem direito de exclusividade — outras associações podem solicitar licença na mesma região
Vigência a partir de 20 de junho de 2012 (conforme ato original)
Operacionalização sob regras de radiodifusão comunitária do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia localorganização comunitária e direito de antena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 470, de 30 de abril de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE