Renovação de concessão de rádio em Senhor do Bonfim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O decreto legislativo aprova a renovação da concessão de uma emissora de rádio em Senhor do Bonfim, Bahia. A empresa Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda. poderá continuar operando o serviço de radiodifusão sonora em onda média pelo prazo de dez anos, conforme a renovação já formalizada pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Aprova a renovação da concessão de radiodifusão sonora em onda média à empresa Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda.
Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Município: Senhor do Bonfim, Estado da Bahia
Baseado na Portaria nº 2.854, de 30 de julho de 2015, com vigência retroativa a 18 de janeiro de 2009
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.854, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE