Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Colinhalfin Empresa de Radiodifusão Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 263/2015 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a empresa Colinhalfin operar uma rádio FM no município de Joinville (SC) pelo prazo de dez anos, a partir de maio de 2011. A renovação foi concedida pelo Ministério das Comunicações e precisa de aprovação legislativa para se tornar válida.
Renova permissão à Colinhalfin Empresa de Radiodifusão para operar rádio FM em Joinville, SC
Prazo de dez anos sem direito de exclusividade
Validade a partir de 22 de maio de 2011
Aprova ato da Portaria nº 2.495/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessão e permissão de serviços de rádiofrequência modulada (FM)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.495, de 15 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE